Seja bem-vindo ao Portal de Estágio da FAMART. Aqui estão disponíveis informações e vagas para a realização de suas atividades de Estágio.
O Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (Lei 11.788/08, Art.1°).
O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do Projeto Pedagógico do Curso (Lei 11.788/08, Art.2°).
É uma atividade de aprendizagem prevista no Projeto Pedagógico do Curso, vinculada a uma ou mais disciplinas, com carga horária específica e sem a qual o aluno não poderá concluir o seu processo de formação profissional;
Deve ser realizado em conformidade com as leis nº 11.788/2008 e nº 9.394/96, com as regulamentações internas das partes envolvidas e com os acordos institucionais estabelecidos;
As atividades devem ser orientadas, acompanhadas e avaliadas pelo (s) professor (es) da (s) disciplina (s).
Durante a sua vigência, o aluno terá direito a um seguro de acidentes pessoais, contratado pela concedente ou pela Faculdade Famart.
É uma atividade de aprendizagem prevista no Projeto Pedagógico do Curso, cujo objetivo é complementar a formação acadêmica. Sua realização é uma opção do Aluno;
Deve ser realizado em conformidade com as leis nº 11.788/2008 e nº 9.394/96, com as regulamentações internas das partes envolvidas e com os acordos institucionais estabelecidos;
As atividades devem ser aprovadas, acompanhadas e avaliadas pelo curso do Aluno para que sejam devidamente reconhecidas pela Faculdade Famart;
Deve ser formalizado através da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e do Plano de Estágio;
Durante a sua vigência, o aluno terá direito a um seguro de acidentes pessoais, contratado pela concedente ou pela Faculdade Famart.
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como Lei do Estágio, normatizou as condições de trabalho dos estudantes e definiu o caráter educativo da atividade. As dúvidas de estagiários, professores e profissionais sobre o cotidiano das atividades, como o direito a férias remuneradas e vínculo empregatício, foram reunidas em uma cartilha, distribuída gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Além da norma jurídica, a cartilha contém 37 perguntas e respostas, com esclarecimentos sobre a lei e explicações sobre o papel do professor no estágio supervisionado. O documento situa a atividade no mercado de trabalho e esclarece que o estágio não caracteriza vínculo de emprego, observados os requisitos legais.