Portal do Estágio

PORTAL DO ESTÁGIO

Seja bem-vindo ao Portal de Estágio da FAMART.

Aqui estão disponíveis informações e vagas para a realização de suas atividades de Estágio.

O QUE É O ESTÁGIO?

O Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (Lei 11.788/08, Art.1°).

QUEM PODE SER ESTAGIÁRIO?

Alunos regularmente matriculados e que venham frequentando cursos de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, e atestados pela instituição de ensino (Lei 11.788/08, Art.3°).

A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável (Lei 11.788/08, Art.4°).

QUAIS OS TIPOS DE ESTÁGIO?

O estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do Projeto Pedagógico do Curso (Lei 11.788/08, Art.2°).

Estágio Curricular Obrigatório

É uma atividade de aprendizagem prevista no Projeto Pedagógico do Curso, vinculada a uma ou mais disciplinas, com carga horária específica e sem a qual o aluno não poderá concluir o seu processo de formação profissional;

Deve ser realizado em conformidade com as leis nº 11.788/2008 e nº 9.394/96, com as regulamentações internas das partes envolvidas e com os acordos institucionais estabelecidos;

As atividades devem ser orientadas, acompanhadas e avaliadas pelo (s) professor (es) da (s) disciplina (s).

Durante a sua vigência, o aluno terá direito a um seguro de acidentes pessoais, contratado pela concedente ou pela Faculdade Famart.

Estágio Curricular Não Obrigatório

É uma atividade de aprendizagem prevista no Projeto Pedagógico do Curso, cujo objetivo é complementar a formação acadêmica. Sua realização é uma opção do Aluno;

Deve ser realizado em conformidade com as leis nº 11.788/2008 e nº 9.394/96, com as regulamentações internas das partes envolvidas e com os acordos institucionais estabelecidos;

As atividades devem ser aprovadas, acompanhadas e avaliadas pelo curso do Aluno para que sejam devidamente reconhecidas pela Faculdade Famart;

Deve ser formalizado através da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e do Plano de Estágio;

Durante a sua vigência, o aluno terá direito a um seguro de acidentes pessoais, contratado pela concedente ou pela Faculdade Famart.

CARTILHA DO ESTÁGIO

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como Lei do Estágio, normatizou as condições de trabalho dos estudantes e definiu o caráter educativo da atividade. As dúvidas de estagiários, professores e profissionais sobre o cotidiano das atividades, como o direito a férias remuneradas e vínculo empregatício, foram reunidas em uma cartilha, distribuída gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Além da norma jurídica, a cartilha contém 37 perguntas e respostas, com esclarecimentos sobre a lei e explicações sobre o papel do professor no estágio supervisionado. O documento situa a atividade no mercado de trabalho e esclarece que o estágio não caracteriza vínculo de emprego, observados os requisitos legais.

 Ajudamos nossos estudantes a encontrarem oportunidades no mercado de trabalho em sua área de formação através do estágio!