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Home » STF e as Leis de MG que permitiam docente temporário sem concurso

STF e as Leis de MG que permitiam docente temporário sem concurso

imagem de professora com crianças em sala de aula.

Lei mineira sobre os professores temporários foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

Você que está interessado nos concursos para professores de Minas Gerais, fique atento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as leis do estado que autorizavam as contratações temporárias de professores não pertencentes ao quadro de magistério.

Divulgada em 22 de maio de 2022, a resolução toma como base o princípio de que em respeito à Constituição Federal, as contratações temporárias de casos excepcionais devem ser previstas por lei e com prazos pré-determinados.

STF invalida leis de MG que permitiam docente temporário sem concurso

O Supremo Tribunal Federal (STF)  invalidou por unanimidade as leis do estado de Minas Gerais que permitiam a contratação temporária de professores sem concurso.

O STF entendeu que as leis não são recepcionadas pela Constituição Federal, ou seja não há compatibilidade.
As normas permitiam a convocação dos professores para a rede pública de ensino, por tempo indeterminado, visando suprir vagas de cargos efetivos.

Para que a contratação temporária seja válida, em respeito à Constituição Federal, é preciso que as contratações estejam previstas em lei, o prazo de contratação seja pré-determinado, a necessidade seja temporária e o interesse público seja excepcional.

A decisão, diz respeito às leis estaduais 7.109/1977 e 9.381/1986 e, por observância, ao decreto 48.109/2020 e à resolução 4.475/2021.

O colegiado julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 915, do procurador-geral da República, Augusto Aras.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, concordou que as leis questionadas, que são anteriores à Constituição de 1988, não se enquadram nas exceções previstas para a contratação temporária de pessoal.

Pois, a Constituição estabelece que a investidura em cargo público depende de aprovação em concurso público, e que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.  
Para o ministro, as leis violam as regras de concurso público pois as atividades exercidas pelos professores são “absolutamente previsíveis, permanentes e ordinárias do Estado”.

Ainda de acordo com Lewandowski, as leis também permitiam “que sucessivas contratações temporárias perpetuem indefinidamente a precarização de relações trabalhistas no âmbito da administração pública”.

O que muda para os professores que não são concursados?

Para que os profissionais não sejam afetados de uma hora para a outra em virtude da decisão do Supremo, Lewandowski concedeu autorização para que os contratos já firmados sejam preservados por 12 meses a partir da publicação do acórdão do processo.

As convocações dos profissionais da educação estão suspensas em todos os municípios de Minas Gerais para contratação de professores, seja ele regente de aulas regulares ou regente de turmas dos anos iniciais do ensino fundamental e contratação de cargos vagos de professores e servidores

A decisão do STF afeta professores, especialistas da educação, supervisores escolares e também os inspetores escolares.
Lembrando e APBs, ASBs e analistas da educação as contratações continuam sendo liberadas.

Concurso público

Com a constante intensificação da competitividade no mercado de trabalho, os profissionais buscam cada vez mais expandir seus conhecimentos, acarretando também em processos seletivos cada vez mais acirrados. Ultimamente, apesar da diversidade existente nos diversos setores trabalhistas, a tendência é que tal competitividade continue a aumentar a cada dia, fazendo com que este ciclo de busca por conhecimentos continue, com profissionais cada vez mais qualificados buscando sua ascensão profissional e financeira.

Passar em um concurso é vencer uma série de desafios: as vagas são poucas e muito concorridas, nem sempre o cargo desejado está aberto em seu estado e ainda é preciso esperar para a tão sonhada nomeação.

Mas é claro que tudo isso vale a pena para quem deseja crescer na carreira pública, principalmente pela estabilidade, pela boa remuneração e, em muitos casos, pelo plano de carreira.

Agora para os profissionais da educação de Minas Gerais o concurso passa a ser obrigatorio, uma vez que o STF anulou a lei de contratação temporária de professores.

Além de muito estudo e dedicação, o ingresso na carreira pública também depende de qualificação. No entanto, ao contrário do que se imagina, não se trata apenas de ser graduado. Servidores também precisam sair do lugar-comum e investir em qualificação e conhecimento.

Vantagens da pós-graduação no concurso público

A pós-graduação além de oferecer a capacitação necessária para atuar em determinadas áreas, contribui também na pontuação de concursos públicos que exigem a avaliação de títulos.

Esta avaliação atribui uma pontuação para a quantidade e especificidade de títulos de cada candidato. Conforme a resolução número 75 do Conselho Nacional de Justiça, a pós é válida oficialmente em concursos como títulos. Portanto, especialização (com carga horária mínima de 360 horas) poderá garantir pontuação, o que será decisivo para a classificação.

Aparentemente essa pontuação por títulos pode não ser tão significativa, mas quem não possui simplesmente não pontua e, em caso de empate, este é um critério utilizado para a seleção dos candidatos.

Além disso, existem determinadas áreas de conhecimento que necessitam de constante atualização. Para quem visa a carreira pública, a pós-graduação oferece um aprofundamento.

Em concursos que possuem um número elevado de concorrentes, essa prova de títulos tem um peso grande na hora da classificação dos candidatos, pois ao encontrar um número grande de pessoas disputando uma vaga, o mínimo se torna algo imprescindível.

Dependendo do cargo desejado pelo candidato a uma vaga no setor público, a necessidade da especialização é ainda maior. Quando o concurso prestado é para cargos de chefia, as exigências só aumentam. Sendo assim, a pós-graduação terá um grande valor para este candidato e servirá como um apoio e segurança diante dos outros concorrentes.

Há também aqueles cargos públicos onde a especialização, os títulos do profissional não só ajudam na obtenção dos pontos no concurso, como também influenciam na composição da remuneração do profissional. Um exemplo de onde isto ocorre são nas carreiras ligadas ao estado e também ao governo. Já que além da estabilidade, o salário é um grande atrativo para aqueles que buscam uma vaga em cargo público, a pós-graduação acaba sendo essencial para esta aquisição.

Aqui na Faculdade Famart você pode concluir a sua pós-graduação a partir de seis meses, além disso, disponibilizamos mais de 300 cursos de especialização, e várias opções na
área da educação, todos na modalidade EAD, assim você pode estudar com toda flexibilidade e condições especiais de oferta.

Confira as opções aqui e saia na frente. Caso tenha interesse entre em contato com um de nossos consultores educacionais, eles estão disponíveis para lhe atender.

 

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